Pensão por morte: saiba quem tem direito ao benefício, quais as regras e condições para recebê-lo

  • 29/01/2025
(Foto: Reprodução)
Advogada Thays Caruno tira dúvidas de contribuintes no quadro 'Pode Perguntar' desta quarta-feira (29). 'Pode perguntar': entenda como funciona a pensão por morte O quadro 'Pode Perguntar', do Bom Dia Cidade, da EPTV, afiliada da TV Globo, desta quarta-feira (29), aborda dúvidas comuns sobre a pensão por morte, um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do INSS. Siga o canal g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp A advogada Thays Caruno, especialista em previdência social, explica como, por exemplo, uma pessoa viúva e sem contribuições ao INSS tem direito ao benefício. INSS, Previdência Social, aposentadoria Pedro França/Agência Senado Ela fala também sobre a possibilidade de perda do benefício em caso de novo casamento e o tempo de espera para o pagamento da pensão. Veja abaixo: Uma viúva de 64 anos, que nunca contribuiu com o INSS, pode ficar com o benefício do marido? 'Pode Perguntar': advogada explica se é possível ficar com benefício do marido Fiquei viúva aos 39 anos e hoje tenho 48. Tenho direito à pensão por morte definitiva? 'Pode Perguntar': advogada explica sobre direto à pensão por morte definitiva Sou viúva e recebo uma pensão por morte. Se eu me casar novamente, perco o benefício? 'Pode Perguntar': Thays Caruno fala sobre perda de benefício se casar novamente Meu pai faleceu e minha mãe tem 72 anos, não é aposentada e não recebe outro benefício. Ela pode receber 100% do benefício do meu pai? 'Pode Perguntar': advogada explica sobre receber 100% do benefício de pensão por morte Quanto tempo após a morte de uma pessoa demora para receber a pensão? 'Pode Perguntar': Thays Caruno fala do tempo de espera para receber pensão por morte Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto e região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/2025/01/29/pensao-por-morte-saiba-quem-tem-direito-ao-beneficio-quais-as-regras-e-condicoes-para-recebe-lo.ghtml


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